segunda-feira, março 20, 2006


Sinceramente

SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Despacho n.º 3849/2006
Nos termos do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 354/97, de 16 de Dezembro, e nos artigos 1.º, 6.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 188/2000, de 12 de Agosto (com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 74/2002, de 26 de Março), nomeio secretário pessoal do vice-presidente conselheiro Domingos Brandão de Pinho, e por indicação deste, o licenciado Tiago Filipe Pereira Brandão de Pinho, com efeitos a partir de 1 de Fevereiro de 2006.
1 de Fevereiro de 2006. - O Presidente, Manuel Fernando dos Santos Serra.
in DR 2.ª série - p. 2378 na edição em papel e p. 42 na edição electrónica

Às más línguas que vêem nepotismo neste inocente despacho, gostaria de dizer o seguinte:

a) Secretário pessoal é um cargo de confiança e se uma pessoa não pode ter confiança no sangue do seu sangue, em quem é que pode confiar? Eu tentei nomear a minha mãezinha para secretária pessoal, infelizmente ela é um tico "santanete" e declarou que só aceitaria sacrificar-se em troca de um Audi A 10, mas tenho esperanças no meu pai que é um homem com grande espírito de missão e não gosta de conduzir.
b) Consta-me ser o licenciado Tiago Filipe Pereira um rapaz com curriculum impressionante, capaz de dactilografar mil palavras por minuto, hiper discreto, com imenso jeito para fazer chá e muito boas maneiras ao telefone. Deveria o Conselheiro deixar escapar esta pérola só por causa da coincidência de apelidos?